DECRETO N. 8.445 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1941
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos quatro (4) cargos da classe E, da carreira de Escriturário do Quadro III – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Adolpho Carrion Lima, Antonio Elysiario dos Santos e Olivia Doring, e da nomeação sem efeito de Antonio Marques dos Santos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.