Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.446 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1941
Aprova o Regulamento n. 9, para os Exercícios e o Combate da Cavalaria – 2ª Parte – Princípios de emprego da Cavalaria
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento n. 9, para os Exercícios e o Combate da Cavalaria – 2ª Parte – Princípios de emprego da Cavalaria, cujo original, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra, será arquivado na Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.