Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.446 – A – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1941
Inclue diversos oficiais no Quadro de Oficiais Aviadores do Ministério da Aeronáutica
O Presidente da República, tendo em vista o que estabelece o artigo 7º do decreto-lei n. 3.836. de 18 de novembro de 1941,
decreta:
Art. 1º São incluídos no Quadro de Oficiais Aviadores (Q.O.A.), os seguintes Oficiais Aviadores: Tenente-Coronel Aviador Plínio Raulino de Oliveira, Tenente-Coronel Aviador Ivo Borges, Major Aviador Carlos Rodrigues Coelho.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
J. P. Salgado Filho.