DECRETO N. 8.448 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1910
Autoriza a Companhia de Lavoura e Colonização em S. Paulo a transferir o contracto para a construcção e arrendamento do prolongamento de sua linha ferrea até a margem da Lagoa de Araruama, Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Lavoura e Colonização em S. Paulo, devidamente representada, e de accôrdo com a clausula LII do contracto de 7 de julho de 1910,
Decreta:
Art. 1º. Fica a Companhia de Lavoura e Colonização em S. Paulo autorizada a transferir o contracto firmado em 7 de julho do corrente anno, em virtude do decreto n. 7.942, de 7 de abril do mesmo anno, para a construcção e arrendamento do prolongamento de sua linha ferrea do ponto terminal em Nilo Peçanha a um ponto conveniente da Lagôa de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, ao engenheiro civil Dr. José Mattoso Sampaio Corrêa, Henrique Palmas e Mario de Oliveira Barbosa ou á Companhia que os mesmos organizarem.
Art. 2º. Fica augmentada para 12:000$ annuaes a importancia de 6:000$, fixada pela clausula XLII do referido contracto de 7 de julho de 1910, destinada ás despezas de fiscalização.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
J. J. Seabra.