DECRETO N. 8.450 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.200:000$ para as despezas do ramal de Itacurussá da Estrada de Ferro Central do Brazil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 18, n. VII, alinea a, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.200:000$ para occorrer ás despezas com a construcção do ramal de Itacurussá da Estrada de Ferro Central do Brazil.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

J. J. Seabra.