Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.450 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.200:000$ para as despezas do ramal de Itacurussá da Estrada de Ferro Central do Brazil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 18, n. VII, alinea a, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.200:000$ para occorrer ás despezas com a construcção do ramal de Itacurussá da Estrada de Ferro Central do Brazil.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
J. J. Seabra.