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DECRETO N. 8.451 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1910
Approva a substituição do titulo Companhia Piratininga, pelo de Companhia Hanseatica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Piratininga, dividamente representada,
decreta:
Artigo unico. Fica approvada a deliberação tomada peIa Companhia Piratininga, em assembléa geral extraordinaria de seus accionistas, realizada no dia 30 do mez proximo passado, peIa qual foi substituida aquella denominação pela de Companhia Hanseatica, ficando a mesma Companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Pedro de Toledo.