DECRETO Nº 8.451, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1941
Aprova orçamento para uma instalação na Estrada de Ferro Vitória a Minas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento na importância de 150:436$1 (cento e cinquenta contos quatrocentos e trinta e seis mil e cem réis), que com este baixa, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a instalação de uma plaina nas oficinas de João Neiva, da Estrada de Ferro Vitória a Minas, concedida à Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S. A., levadas as respectivas despesas, depois de apuradas em regular tomada de contas, à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10%, nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima