DECRETO N. 8.452 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 794:920$, para occorrer ás despezas com o inicio dos trabalhos de installação do Ensino Agronomico, creado pelo decreto n. 8.139, de 20 de outubro do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no art. 33 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º do respectivo regulamento, resolve, de accôrdo com o art. 5º da lei n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 794:920$, para occorrer ás despezas com o inicio dos trabalhos de installação do Ensino Agronomico, creado pelo decreto n. 8.319, de 20 de outubro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

HERMES R. DA FoNSECA.

Pedro de Toledo.