DECRETO N. 8.452 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para a execução de obras no porto de Santos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 12.005:571$100 (doze mil e cinco contos quinhentos e setenta e um mil e cem réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o alargamento da faixa do cais de Paquetá a Outeirinhos, trecho fronteiro aos armazens internos ns. 20 a 23, do porto de Santos, concedido à Companhia Docas de Santos.
Parágrafo único. A importância efetivamente despendida será comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para sua incorporação à conta de capital adicional, nos termos do decreto número 658-A. de 21 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.