Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.453 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Gerra o credito de 900:000$, supplementar á verba 8ª, do art. 11 da lei n 2.221, de 30 de dezembro de 1909
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.208, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 900:000$, supplementar á verba 8ª do art. II da lei n. 2. 221, de 30 de dezembro de 1909, afim de occorrer ao pagamento de soldos, etapas e gratificações de officiaes até o fim do corrente anno.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Emygdio Dantas Barreto.