DECRETO N

DECRETO N. 8.453 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Gerra o credito de 900:000$, supplementar á verba 8ª, do art. 11 da lei n 2.221, de 30 de dezembro de 1909

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.208, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 900:000$, supplementar á verba 8ª do art. II da lei n. 2. 221, de 30 de dezembro de 1909, afim de occorrer ao pagamento de soldos, etapas e gratificações de officiaes até o fim do corrente anno.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Emygdio Dantas Barreto.