DECRETO N. 8.453 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para a instalação de aparelhos seletivo e na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, referentes à construção de 159 quilômetros de linha simples, de fio de cobre de 3 mm de diâmetro e instalação de 18 aparelhos seletivos, no trecho de Santa Maria a Cruz Alta, da Rede de Viação, Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 388:374$600 (trezentos e oitenta e oito contos trezentos e setenta e quatro mil e seiscentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º do decreto-lei nº 552, de 12 de julho de 1938.
Art. 3º Para a conclusão dos serviços a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de dois anos, a contar da data em que a Rêde for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.