DECRETO N

DECRETO N. 8.454 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 481$300, supplementar á verba n. 5 do art. 11 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, para pagamento a Torquato da Rocha Pedroso pelo accrescimo de 20 % sobre os seus vencimentos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto n. 2.309, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 481$000, supplementar á verba n. 5, do art. 11 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, afim de occorrer ao pagamento devido a Torquato da Rocha Pedroso pelo acressimo de 20 % sobre os seus vencimentos, como operario de 1ª classe da Arsenal de Guerra do Estado do Rio Grande do Sul, visto ter completado mais de 20 annos de serviço.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

HERMES R. DA Fonseca.

Emygdio Dantas Barreto.