Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.455 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 175:220$, para pagamento das despezas com a execução de concertos na cabrea Marechal de Ferro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.310, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 175:220$, para pagamento das despezas com a execução de concertos na cabrea Marechal de Ferro.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Emygdio Dantas Barreto.