Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.456 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Guerra credito de 105:512$, supplementar á verba 5ª do art. 11 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.311, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito supplementar de 101:512$ á verba 5ª do art. 11 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, afim de occorrer ao pagamento do augmento dos vencimentos dos empregados do Arsenal de Guerra, de accôrdo com o decreto n. 7.940, de 7 de abril de 1910.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
HERMES R. DA Fonseca.
Emygdio Dantas Barreto.