DECRETO N

DECRETO N. 8.457 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1941

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

 decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 2 (dois) cargos da classe D, da carreira de Zelador, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vagos em virtude de nomeação para outros cargos, de Waldemar Caetano de Faria e Emiliano Teixeira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.