DECRETO N. 8.458 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Guerra o credito supplementar de 1:464$516 para pagamento dos vencimentos do contra-mestre do extincto Arsenal Guerra da Bahia, Dario José Moreira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.313, desta data:
Resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 1:464$516, supplementar á verba 5 do art. 11 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, para pagamento dos vencimentos do contra-mestre Dario José Moreira, do extincto Arsenal de Guerra da Bahia e addido ao Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, desde o dia 22 de maio até 31 de dezembro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Emygdio Dantas Barreto.