DECRETO N. 8.458 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1941
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dezenove (19) cargos da classe D, da carreira de Datilógrafo, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vagos conforme se verifica da relação nominal organizada na forma do art. 5º do decreto-lei n. 3.422, de 12 de julho de 1941, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.