DECRETO N

DECRETO N. 8.459 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1941

Proibe o funcionamento da Escola de Farmácia e Odontologia de Ubá

O Presidente da República resolve, nos termos do art. 23 decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938, proibir o funcionamento da Escola de Farmácia e Odontologia de Ubá, com sede em Ubá, no Estado de Minas Gerais, a partir do ano escolar de 1942.

Rio de Janeiro. 23 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.