Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.459 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1941
Proibe o funcionamento da Escola de Farmácia e Odontologia de Ubá
O Presidente da República resolve, nos termos do art. 23 decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938, proibir o funcionamento da Escola de Farmácia e Odontologia de Ubá, com sede em Ubá, no Estado de Minas Gerais, a partir do ano escolar de 1942.
Rio de Janeiro. 23 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.