DECRETO N

DECRETO N. 8.460 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 25:245$279 para attender ao accrescimo das despezas ordinarias e ás despezas extraordinarias de installação da Directoria Geral de Estatistica, reorganizada pelo decreto n. 9.330, de 31 de outubro do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 5º da lei n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 70, § 5º, do respectivo Regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 251:245$279, para occorrer ao accrescimo das despezas ordinarias e ás extraordinarias de installação da Directoria Geral de Estatistica, reorganizada pelo decreto n. 8.330, de 31 do outubro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Pedro de Toledo.