DECRETO N. 8.462 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito extraordinario de 1.200:000$, para occorrer as despezas com a transferencia e novas construcções, acquisição de terrenos, installações e reparação de apparelhos no Observatorio Nacional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto n. 2.315, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito extraordinario de 1.200:000$, para occorrer ás despezas com a transferencia e novas construcções, acquisição de terrenos, installação e reparação de apparelhos no Observatorio Nacional, em local que julgar conveniente.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.