DECRETO N. 8.464 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 447:259$419, ouro, e 53:194$415, papel, para pagamento a diversos credores por despezas feitas com a introducção de animaes reproductores até 31 de dezembro de 1909
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 58, n. 20, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 447:259$419, ouro, e 53:194$415, papel, para occorrer ao pagamento a diversos credores por despezas feitas com a introducção de animaes reproductores, até 31 de dezembro do 1909, e apurados no Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, de accôrdo com o art. 2º do regulamento que baixou com o decreto n. 6.454, de 18 de abril de 1907.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.