DECRETO N. 8.465 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 25:621$400 para pagamento a Francisco de Sá Brito, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição contida no art. 58, n. 5, da lei 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 25:621$400 afim de occorrer á despeza, com o cumprimento do precatorio expedido em 7 de novembro ultimo pelo Juizo Federal da 2ª Vara, para pagamento de igual quantia a Francisco de Sá Brito, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.