DECRETO N

DECRETO N. 8.465 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1941

Aprova o Regulamento da Diretoria do Material do Ministério da Aeronáutica

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica:

considerando o que estabelece a Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica, em seu art. 7.º e parágrafo único do art. 11;

considerando a imperiosa necessidade de ser dado inicio a nova organização administrativa do Ministério da Aeronáutica;

Decreta:

Art.  Fica  aprovado o Regulamento da Diretoria do Material do Ministério da Aeronáutica que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

J. P. Salgado Filho.

Regulamento da Diretoria do Material, a que se refere o decreto n. 8.465, desta data

TÍTULO I

COMPOSIÇÃO

Art. 1º A Diretoria do Material (D. M.) compõe-se de:

1º – Diretor – Brigadeiro do ar;

2º – Divisões;

Secção Auxiliar.

Parágrafo único. Enquanto não tiver sido aprovado o seu regulamento próprio, a Diretoria de Técnica Aeronáutica constituirá uma sub-diretoria desta Diretoria, nos termos do decreto-lei n. 3.730, de 18-10-1941

TÍTULO   II

DA DIRETORIA DO MATERIAL

Objetivo e Organização

Art. 2º A Diretoria do Material (D. M.) é o órgão que tem por objetivo tratar das questões relativas a :

a) pedido, recebimento, armazenagem, distribuição, consumo e comprovação de despesa do material e dos suprimentos em geral;

b) estudo e estabelecimento de normas sobre utilização e manutenção do material, que não seja de competência da Sub-Diretoria de Técnica Aeronáutica ;

c) superintender os Depósitos de Aeronáutica e os serviços de Intendência, exclusive as questões relativas a pagamentos do pessoal e material;

d) fiscalizar o cumprimento dos contratos de fornecimento de material e de, suprimentos em geral.

Art. 3º Para o cumprimento de suas finalidades, a Diretoria do Material terá as seguintes divisões subordinadas ao Diretor Geral do Material (D. G M.):

  Divisão – do Material Aéreo .................... D. M. 1

  Divisão – do Material Bélico ................... D. M. 2

  Divisão – de Combustíveis ..................... D. M. 3

4ª Divisão – de Intendência ..........................D. M. 4

5ª Divisão – de Compras ............................. D. M. 5

Secção Auxiliar ............................................ D. M. S. A.

Das Divisões

Art. 4º Compete à Divisão do Material Aéreo (D. M. 1) :

a) manter o registo completo e metódico de todo o material aéreo em depósito e distribuído;

b) organizar instruções para os pedidos, recebimento, armazenamento e distribuição do material aéreo;

c) manter-se em contato com os diferentes órgãos da Aeronáutica, de modo a poder sempre informar sobre a quantidade, estado, consumo e necessidades de material aéreo nas unidades e serviços da Aeronáutica ;

d) organizar os planos de dotação de material aéreo para os diferentes órgãos da Aeronáutica e de planos de aquisição de material aéreo, de acordo com as diretivas do Estado Maior da Aeronáutica.

Parágrafo único. A Divisão do Material Aéreo (D. M. 1) para o comprimento de suas finalidades terá a seguinte organização :

1ª Secção – Aviões, motores e seus equipamentos ...................................................... 1-D. M. 1

2ª Secção – Matéria prima, máquinas, ferramentas e acessórios.................................. 2-D. M. 1

3ª Secção – Equipamento das unidades de aviação, aeroportos e rotas aéreas........... 3-D. M. 1

4ª Secção – Material rádio............................................................................................... 4-D. M. 1

Art. 5º Compete à Divisão do Material Bélico (D. M. 2):

a) manter o registo completo e metódico de todo o armamento, munição, bombas, explosivos, produtos químicos e artifícios em depósito e distribuídos;

b) organizar instruções para o pedido, recebimento, armazenamento, transporte e distribuição do material bélico em uso na Aeronáutica ;

c) manter-se em contato com os diferentes órgãos da Aeronáutica, de modo a poder sempre informar sobre a quantidade, estado, consumo e necessidades de material bélico em geral, nas unidades e serviços da Aeronáutica;

d) organizar os planos de dotação de material bélico em geral, para os diferentes órgãos da Aeronáutica, e os respectivos planos de aquisição, de acordo com as diretivas do K. M. Aer.

Parágrafo único. A Divisão do Material Bélico (D. M. 2) para o comprimento de suas finalidades terá a seguinte organização :

1ª Secção – Armamento e acessórios......................................................... 1-D. M. 2

2ª Secção – Munições e explosivos............................................................. 2-D. M. 2

3ª Secção – Bombas, produtos químicos e artifícios .................................. 3-D. M. 2

Art. 6º Compete à, Divisão de Combustíveis (D. M. 3) ;

a) manter o registo completo e metódico dos diferentes estoques de combustíveis, lubrificantes e graxas existentes nos diferentes órgãos da Aeronáutica;

b) organizar instruções para o pedido, recebimento, armazenamento, transporte e distribuição de combustíveis, lubrificantes e graxas em uso na Aeronáutica;

c) manter-se em contato com os diferentes órgãos da Aeronáutica, de modo a poder sempre informar sobre a quantidade, estado, consumo e necessidades de combustíveis, lubrificantes e graxas nas diferentes unidades e serviços da Aeronáutica;

d) organizar os planos de dotação de combustíveis, lubrificantes e graxas para os diferentes órgãos da Aeronáutica e os respectivos planos de aquisição, de acordo com as diretivas do E. M. Aer.

Parágrafo único. A Divisão de Combustíveis (D. M. 3) para o cumprimento de suas finalidades terá a seguinte organização:

1ª Secção – Carburantes....................................................................1-D. M. 3

2ª Secção – Lubrificantes e graxas.................................................... 2-D. M. 3

Art. 7º Compete à Divisão de Intendência (D. M. 4) :

a) manter o registo completo e metódico de todo o fardamento, equipamento individual e coletivo, viveres, viaturas, mobiliário e materiais diversos em depósito e distribuídos;

b) organizar instruções para os pedidos, recebimento, armazenamento, distribuição, utilização e manutenção do material de intendência acima referido;

c) manter se em contato com os diferentes órgãos da Aeronáutica, de modo a poder sempre informar sobre a quantidade, estado, consumo e necessidades de material de intendência, nas unidades e serviços da Aeronáutica;

d) organizar os planos de dotação de material de intendência para os diferentes órgãos da Aeronáutica e os planos de aquisição do referido material, de acordo com as diretivas do E M. Aer.

Parágrafo único. A Divisão de Intendência (D. M. 4) para cumprimento de suas finalidades terá, a seguinte organização:

1ª Secção – Fardamento e equipamento.................................................. 1-D. M. 4

2ª Secção – Subsistência.......................................................................... 2-D. M. 4

3ª Secção – Transporte..............................................................................3-D. M. 4

4ª Secção – Materiais diversos.................................................................. 4-D. M. 4

Art. 8º Compete à Divisão de Compras (D. M. 5) :

a) organizar instruções para a aquisição do material necessário aos diferentes órgãos e serviços da Aeronáutica;

b) proceder à aquisição do material que competir à Diretoria do Material comprar ;

c) fiscalizar o cumprimento de contratos de fornecimento de material e suprimento em geral;

d) manter o registo das verbas e aquisições feitas pela Diretoria do Material ;

e) redigir os contratos de fornecimento de material e suprimentos em geral.

Parágrafo único. A Divisão de Compras (D. M. 5) para cumprimento de suas finalidades terá a seguinte organização:

1ª Secção – Concorrências e compras ................................................... 1-D. M. 5

2ª Secção – Contratos e controle ............................................................ 2-D. M. 5

Art. 9º A Secção Auxiliar (D. M. S. A.), diretamente subordinada ao Diretor Geral, compreenderá os serviços de expediente, protocolo, arquivo, correio, conservação do material e instalações da Diretoria e os serviços de caráter administrativo.

Do Pessoal

Art. 10. O pessoal em serviço na D. M. abrangerá:

– Diretor Geral.

– Chefes de Divisão.

– Chefes de Secção.

– Oficiais, sub-oficiais e praças.

– Civis.

Art. 11. O Diretor Geral do Material (D. G. M.) será nomeado por decreto mediante proposta do Ministro da Aeronáutica.

Parágrafo único. O Diretor Geral do Material (D. G. M.) será auxiliado em suas funções por um assistente e um ajudante de ordens designados pelo Ministro, por proposta do D. G. M.

Art. 12. O D. G. M. será responsável:

a) pela direção, funcionamento e boa marcha das serviços da Diretoria, competindo-lhe solicitar os recursos e o pessoal que forem necessários e entrar em entendimento com os demais Diretores sobre os assuntos de interesse de sua Diretoria;

b) pela fiscalização e superintendência dos serviços e estabelecimentos que lhe são subordinados e pelo cumprimento das prescrições a eles relativos.

Art. 13. Os Chefes de Divisão serão oficiais superiores da ativa, designados pelo Ministro por proposta do Diretor Geral.

Parágrafo único. Os Chefes de Divisão serão responsáveis, perante o Diretor Geral, pela eficiência dos serviços de suas Divisões.

Art. 14. Os Chefes de Secção e o pessoal da D. M. serão para ela designados pelo Ministro e classificados nas secções pelo D. G. M., de acordo com as necessidades do serviço.

TÍTULO   III

DA SUB-DIRETORIA DE TÉCNICA AERONÁUTICA

Objetivo e Organização

Art. 15. A Sub-Diretoria de 'Técnica Aeronáutica (S-DT.) é o órgão que tem por objetivo :

a) orientar, fiscalizar e regular as questões e normas relativas a; pesquisas, ensaios, desenhos, homologação, produção, manutenção, revisão, reparação e recuperação do material aéreo, do material bélico, do material rádio e dos equipamentos em geral; controle e mobilização da indústria aeronáutica; desenvolvimento e coordenação das atividades técnico-aeronáuticas no País;

b) superintender :

– o Serviço Técnico da Aeronáutica;

– as fábricas da Aeronáutica;

– os parques e oficinas da Aeronáutica.

§ 1º Entende-se por material aéreo os aviões, motores, combustíveis e lubrificantes, propulsores, acessórios e matérias primas correspondentes.

§ 2º Entende-se por material bélico o armamento terrestre e aéreo, respectivas munições, aparelhos de pontaria e de telemetria; bombas, explosivos em geral, gases, produtos químicos e matérias primas correspondentes.

§ 3º Entende-se por material rádio e equipamento elétrico as instalações, o material e o equipamento de terra e dos aviões necessários à proteção de vôo e às rádio-comunicações.

§ 4º Entende-se por equipamentos diversos os paraquedas de todos os tipos, salva-vidas, aparelhos extintores de incêndio, equipamentos de altitude, etc., inclusive as matérias primas correspondentes.

Art. 16. Para o cumprimento de suas finalidades, a Sub-Diretoria de Técnica Aeronáutica terá as seguintes divisões, subordinadas ao Sub-Diretor de Técnica Aeronáutica (S-Dor. T) :

1ª Divisão – de Estudos .................................................................... S-D. T. 1

2ª Divisão – de Material Aéreo .......................................................... S-D. T. 2

3ª Divisão – de Material Bélico .......................................................... S-D. T. 3

4ª Divisão – de Material Rádio e equipamentos ................................ S-D. T. 4

5ª Divisão – de Documentação Técnica............................................. S-D. T. 5

Secção Auxiliar .................................................................................. S-D. T. S. A.

Das Divisões

Art. 17. Compete à Divisão de Estudos (R-D. T.1) ;

a) o estudo geral, a coordenação e a previsão das necessidades dos órgãos, serviços e estabelecimentos dependentes da S-D. T. ;

b) estudar os recursos do País interessando a mobilização industrial, a sua coordenação, adaptação e aproveitamento na Aeronáutica;

c) o estudo das publicações estrangeiras e colaboração com os Institutos de Pesquisas estrangeiros;

d) colaborar e manter ligação com os Institutos de Pesquisas nacionais e coordenar os trabalhos respectivos;

e) proceder ao estudo dos inventos, descobertas, processos e materiais novos interessando à Aeronáutica e encaminhá-los às Divisões especializadas, se for o caso;

f) organizar e dirigir a Secção técnica da Biblioteca do Ministério ;

g) coordenar as normas e especificações da Aeronáutica, em cooperação com as sociedades de engenharia, com o Exército e a Marinha;

h) estudar as necessidades das Fábricas e Parques da Aeronáutica no que se refere a máquinas, ferramentas, instalações, equipamentos e pessoal;

i) proceder à divulgação, entre interessados, das informações métodos e resultados obtidos no Serviço Técnico de Aeronáutica e em Institutos de Pesquisas estrangeiros e nacionais;

j) preparar os modelos de relatórios, fichas e folhas de informações técnicas.

Parágrafo único. A Divisão de Estudos (S-D. T. 1) para o cumprimento de suas finalidades terá a seguinte organização:

1ª Secção – Estudos Gerais..................................................................... 1-S- D. T.

2ª Secção – Mobilização Industrial........................................................... 2-S- D. T.

3ª Secção – Biblioteca........................................................................... .. 3-S- D. T.

Art. 18. Compete à Divisão do Material Aéreo (S-D. T. 2) :

a) estudar os diferentes tipos de aviões nacionais e estrangeiro existentes; fornecer as informações técnicas referentes ao material aéreo ;

b) estudar e estabelecer as diretivas para a construção do material aéreo da F. A. B. ;

c) estudar e estabelecer as diretivas para o desenvolvimento e coordenação da indústria aeronáutica no Pais;

d) estabelecer o programa de trabalho e coordenação das Fábricas e Parques de Aeronáutica e orientar tecnicamente os Parques de Base ;

e) estudar os pedidos e as necessidades dos Parques e Fábricas da Aeronáutica;

f) proceder à fiscalização das fábricas particulares de material aeronáutico, com a colaboração do Serviço Técnico da Aeronáutica;

g) proceder à inspeção das oficinas de reparação e revisão do material aéreo, pertencentes a particulares, para concessão de licença de funcionamento;

h) proceder à inspeção das reparações feitas em aviões civis acidentados ;

i) proceder à inspeção de aviões civis, para licença ou renovação  de licença;

j) proceder ao estudo das normas e especificações estrangeiras referentes ao material aéreo;

k) estudar e estabelecer as normas e especificações de material aéreo para a Aeronáutica;

l) organizar as publicações, instruções e ordens técnicas referentes à utilização, manutenção, conservação, repararão, revisão e recuperação do material aéreo;

m) estudar as causas de acidentes e a sua restrição; publicação de estatísticas e conclusões ;

n) fornecer diretivas ao S. T. Ae. para os estudos e homologação dos protótipos de material aéreo;

o) proceder ao estudo das modificações e aperfeiçoamentos a serem feitos ao material aéreo em uso, com a colaboração do .  S. T. Ae. ;

p) coordenar e orientar a indústria particular no que se refere ao material bélico ;

q) participar no controle da execução dos contratos de material aéreo sob o ponto de vista técnico e verificação de características;

r) manter em dia o histórico dos aviões, motores, hélices, etc., existentes, com indicação da sua distribuição pelas Bases Aéreas, número de revisões, estado, tempo de vôo, disponibilidade e observações particulares.

Parágrafo único. A Divisão do Material Aéreo (S-D. T. 2) para  o cumprimento de suas finalidades terá a seguinte organização:

1ª Secção – Aviões............................................................................... 1-S- D. T. 2

2ª Secção – Motores, combustíveis e lubrificantes.............................. 2-S- D. T. 2

3ª Secção – Hélices, acessórios e instrumentos ................................ .3-S- D. T. 2

4ª Secção – Matérias primas................................................................ 4-S- D. T. 2

Art. 19. Compete à Divisão de Material Bélico (S-D. T. 3) :

a) estudar os diferentes tipos de material bélico existente, nacional e estrangeiro; fornecer as informações técnicas referentes ao material bélico;

b) estudar e estabelecer as diretivas para o desenvolvimento e a coordenação, no País, da indústria de material bélico que interessa à Aeronáutica ;

c) estudar e estabelecer. as diretivas para a construção do material bélico da F. A. B. ;

d) estabelecer o programa de trabalho e a coordenação das fábricas e parques de material bélico da Aeronáutica; estudar os pedidos e as necessidades dos mesmos parques e fábricas;

e) organizar a fiscalização das fábricas particulares de material bélico, com a colaboração do S. T. Ae. ;

f) estudar as normas e especificações estrangeiras referentes ao material bélico;

g) proceder ao estudo e estabelecimento das normas e especificações de material bélico para a Aeronáutica, em colaboração com os órgãos militares similares;

h) organizar as publicações, instruções e ordens técnicas referentes à utilização, manutenção, conservação, reparação, revisão e recuperação do material bélico;

i) fornecer diretivas ao S. T. Ae., para o estudo, ensaio e homologação do material bélico e as questões referentes aos explosivos, produtos químicos e pirotécnicos e matérias primas correspondentes;

j) estudar as modificações e aperfeiçoamentos a serem feitos ao material bélico em uso, com a colaboração do S. T. Ae. ;

k) a definição dos dados técnicos necessários aos contratos de aquisição e participação nas comissões de recebimento.

Parágrafo único – A Divisão do Material Bélico (S-D. T. 3) para o cumprimento de suas finalidades terá a seguinte organização:

1ª Secção Armamento – Aparelhos de pontaria........................................ 4-S- D. T. 3

2ª Secção – Munições ............................................................................... 2-8- D. T. 3

3ª Secção – Bombas, explosivos, e produtos químicos............................. 3-S- D. T. 3

Art. 20.  – Compete à Divisão do Material Rádio e Equipamentos (5-D. T. 4) :

a) o estudo dos diferentes tipos de material rádio e de equipamentos, nacionais e estrangeiros; informações técnicas referentes aos mesmos;

b) estudo, coordenação e programa para o estabelecimento de diretivas visando o desenvolvimento, no Pais, das indústrias correspondentes ;

c) estudo e estabelecimento de diretivas para a construção de material rádio e os equipamentos da F. A. R. ;

d) estabelecimento do programa de trabalho, coordenação e diretivas para as Fábricas e Parques de Aeronáutica, no que diz respeito ao material rádio e aos equipamentos, estudo dos pedidos e necessidades dos mesmos;

e) organização da fiscalização das fábricas particulares de material rádio e equipamentos, com a colaboração do S. T. Ae. ;

f) estudo das normas e especificações estrangeiras referentes a material rádio e equipamentos;

g) estudo e estabelecimento de normas e especificações para material rádio e equipamentos;

h) organização das publicações, instruções e ordens técnicas referentes à utilização, manutenção, conservação, reparação, revisão recuperação do material rádio e equipamentos;

i) expedir diretivas ao S. T. Ae. para o estudo, ensaio e homologação do material rádio e equipamento;

j) estudo das modificações e aperfeiçoamento a serem introduzidos no material rádio e equipamentos em uso, com a colaboração do S. T. Ae,:

k) definição dos dados técnicos necessários aos contratos aquisição e participação nas comissões de recebimento;

l) estabelecimento das exigências técnicas para a aquisição e recebimento de material.

Parágrafo único – A Divisão do Material Rádio e Equipamento (S-D. T. 4), para o cumprimento de suas finalidades terá a seguinte organização :

1ª Secção – Material rádio e equipamento.........................................................1-S. D. T. 4 

2ª Secção – Equipamentos diversos ............. ...................................................2-S- D. T. 4

3ª Secção – Equipamento rádio de terra .......................................................... 3-S- D. T. 4

Art. 21. – Compete à Divisão de Documentação Técnica (S-D. T. 5) :

a) a tradução, redação e adaptação dos livros, publicações, instruções e ordens técnicas úteis à Aeronáutica e indicados pelos outros órgãos do Ministério e pelas Divisões da D. T. ;

b), a reprodução dos desenhos, fotografias e gravuras correspondentes;

c), a impressão dos referidos documentos;

d), a distribuição pelos interessados;

e), a venda ao público dos livros e documentos que não sejam de caráter sigilos.

Parágrafo único. – A Divisão de Documentação Técnica...... (S-D. T. 5) para o cumprimento de suas finalidades terá a seguinte organização :

1ª Secção – Redação e Tradução .............................................................. 1-S- D. T. 5

2 Secção – Desenho ................... ............................................................ .. 2-S- D. T. 5

3ª Secção – Imprensa ..................................................................................3-S- D. T. 5

Art. 22. A Secção Auxiliar (S-D. T. S. A.), diretamente subordinada ao S-D O R-T., compreenderá os serviços de expediente, protocolo, arquivo, correio, conservação do material e instalações da Diretoria e os serviços de caráter administrativo.

Do Pessoal

Art. 23. O pessoal em serviço na S-D. T. abrangerá :

– Sub-diretor de Técnica Aeronáutica

– Chefes de Divisão

– Chefes de Secção

– Oficiais, sub-oficiais e praças

– Civis.

Art. 24. O Sub-Diretor de Técnica de Aeronáutica (S.Dir .T; Coronel Aviador da ativa, em princípio da categoria de Engenheiros, será nomeado por decreto mediante indicação, do D.G.M. aprovada pelo Ministro da Aeronáutica.

Parágrafo único. O S-Dor.T. será auxiliado em suas funções privativas por um Assistente, engenheiro, de aeronáutica, designado pelo Ministro por proposta do S-Dor.T.

Art. 25. O Sub-Diretor de Técnica Aeronáutica será responsável :

a) pela direção, funcionamento e boa marcha dos serviços da Sub-Diretoria, competindo-lhe solicitar os recursos e o pessoal que forem necessários;

b) pela fiscalização e superintendência dos serviços e estabelecimentos que lhe são subordinados e pelo cumprimento das prescrições a eles relativos; pela fiscalização das fábricas particulares trabalhando para a Aeronáutica e pelo controle geral de toda a indústria que direta ou indiretamente interessar à Aeronáutica.

Art. 26 Os chefes de Divisão serão oficiais superiores da ativa, em princípio engenheiros especialistas, designados pelo Ministro.

Parágrafo único. Os chefes de Divisão serão responsáveis, perante o Sub-Diretor de Técnica Aeronáutica, pela eficiência dos serviços de suas Divisões.

Art. 27. Os chefes de Secção e o pessoal da S-D.T. serão para ela designados pelo Ministro e classificados nas secções pelo S-Dor-T., de acordo com as necessidades do serviço.

TÍTULO  IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28. A Diretoria do Material terá um Regimento Interno que estabelecerá, as minúcias de sua organizarão e funcionamento. a sub-divisão de serviços e os efetivos, atribuições e deveres do seu pessoal.

§ 1º O Regimento Interno será, proposto pelo Diretor Geral do Material e aprovado pelo Ministro da Aeronáutica.

§ 2º Inicialmente, e como medida de caráter transitório, duas .ou mais Divisões desta Diretoria, bem como as respectivas Secções, poderão sor grupadas nas condições mais convenientes a critério do Ministro.

Art. 29. São subordinados diretamente à S-D.T. os seguintes órgãos :

a) – o Serviço Técnico da Aeronáutica, – órgão de pesquisas.  ensaio, estudo, projeto e homologação de todos os materiais e produtos interessando à Aeronáutica, inclusive ensaios de vôo.

O S.T.Ae. disporá dos Gabinetes de estudos, laboratórios, túneis aerodinâmicos, campos experimentais de aviação, de tiro e bombardeio, oficinas mecânicas, etc., que forem necessários ao desempenho de sua missão.

b) – as Fábricas, – órgãos de produção dos diversos materiais (aéreo, bélico. rádio, equipamentos, etc.) da Aeronáutica:

c) os Parques, – órgãos de reparação, de revisão e de recuperação do material.

Art. 30. Afim de atender às necessidades de sobressalentes e matérias primas das fábricas e parques de Aeronáutica, as normas de serviço entre os mesmos e os Depósitos da Diretoria do material serão organizadas de modo a facilitar as suas relações.

Art. 31. A fiscalização das fábricas, a coordenação e a orientação da indústria particular serão fixadas em decreto especial.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 32º Para constituição inicial da Diretoria do Material serão para ela transferidos, total ou parcialmente, os seguintes órgãos das Diretorias de Aeronáutica Militar e Naval e do Departamento de Aeronáutica Civil:

a) da Diretoria de Aeronáutica Militar :

– 2ª Divisão;

– Serviço de Material Bélico;

– Serviço de Intendência.

b) da Diretoria de Aeronáutica Naval:

– Divisão do Material.

c) do Departamento de Aeronáutica Civil:

– Secção do Material (S.M.).

Parágrafo único. Os órgãos acima mencionados serão reorganizados de acordo com este Regulamento e os regulamentos especiais que forem aprovados;

Art. 33. Ficam subordinados à Diretoria do Material – o Depósito de Aeronáutica dos Afonos;

– o Depósito de Aeronáutica do Galeão.

Art. 34. Para atender à organização inicial da Sub-diretoria de Técnica Aeronáutica, são para ela transferidos os órgãos das Diretorias de Aeronáutica Militar e Naval e do Departamento de Aeronáutica Civil, encarregados dos serviços de sua competência, e, em particular :

a) o Serviço Técnico da Aeronáutica. da D.A.M. ;

b) o Parque de Aeronáutica dos Afonsos, da D.A.M. ;

c) a Fábrica do Galeão, da D.A.N. ;

d) o Parque de Aeronáutica de São Paulo, da D.A.M. ; e

e) a Oficina do S.I.A., do D.A.C.

Parágrafo único. Os órgãos acima mencionados serão reorganizados de acordo com este Regulamento e os regulamentos especiais que forem aprovados.

Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1941.

J. P. Salgado Filho.