DECRETO N

DECRETO N. 8.467 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 3.419:634$741, supplementar á verba n. 6, do art. 17 da lei n.2.221, de 30 de dezembro de 1909

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.329, desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 3.419:634$741, supplementar á verba n. 6, do art. 17, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, para pagamento aos operarios jornaleiros e diaristas da Estrada de Ferro Central do Brazil, nos termos do art. 41, da mesma lei.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

J. J. Seabra.