DECRETO N

DECRETO Nº 8.467, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1941

Autoriza a cidadã brasileira Anna Carolina Côrtes a pesquisar mármore no município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decretolei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Anna Carolina Côrtes a pesquisar mármore em uma área de dois hectares (2 Ha) na Fazenda de Retiro Saudoso, município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil duzentos e vinte metros (2.220 m) na direção de trinta e nove graus e quinze minutos nordeste (39º 15' NE) do marco quilométrico seis (km 6) da estrada municipal de Mar de Espanha a Estevam Pinto e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: duzentos metros (200 m), quarenta e quatro graus noroeste (44º NW) e cem metros (100 m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º A concessionária da autorização poderá utilizarse do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produdução Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS

Carlos de Souza Duarte