DECRETO N. 8.468 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 300:000$000 para proseguimento dos trabalhos do circuito telegraphico de Goyaz a Boa Vista de Tocantins
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.330 desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 300:000$000, sendo 50:000$, no exercicio de 1910 e 250:000$ no exercicio de 1911, para proseguimento dos trabalhos de construcção do circuito telegraphico de Goyaz a Boa Vista de Tocantins.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
J. J. Seabra.