DECRETO N. 8.468 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1941
Concede a J. de Castro & Comp. autorização para funcionar como empresa de mineração
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940,
decreta:
Art. 1º É concedida a J. de Castro A Comp., sociedade em nome coletivo, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o art. 6.º, § 1.º, do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas). ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objetivo da presente autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.