DECRETO Nº 8.517, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1941

Aprova as tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, 

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar durante o exercício de 1942, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS

Carlos de Souza Duarte