DECRETO N

DECRETO N. 8.518 – DE 11 DE JANEIRO DE 1911

Concede autorização á Companhia Port of Pará para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Port of Pará, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 6.283, de 20 de dezembro de 1906, e 7.430, de 3 de junho do 1909, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á Companhia Port of Pará para continuar a funccionar na Republica, de accôrdo com as resoluções approvadas em assembléa geral extraordinaria, realizada em Portland, em 27 de setembro ultimo, sob as mesmas clausulas que acompanharam o decreto n. 6.283, já citado, ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Pedro de Toledo.

Eu, abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, por nomeação da Meritissima Junta Commercial da Capital Federal.

Certifico pela presente que me foi apresentado um documento escripto no idioma inglez, afim de o traduzir para o vernaculo, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:

TRADUCÇÃO

PORT OF PARA’

CERTIFICADO DE EMENDA DO CERTIFICADO DE ORGANIZAÇÃO
INDICANDO AUGMENTO DE CAPITAL-ACÇÕES

Eu, James E. Manter, escrivão (secretario) da Port of Pará, Corporação do Maine, pelo presente certifico que em assembléa especial annual dos accionistas da Port of Pará, devidamente e regularmente convocada na conformidade dos Estatutos da Companhia e, de accôrdo com a lei, realizada na cidade de Portland, no Estado de Maine, Estados Unidos da America, na terça-feira, 27 de setembro de 1910, assembléa essa em que se achavam presentes pessoalmente ou representados por procuração, possuidores de 56.254 acções preferenciaes do total de 75.000 acções preferenciaes e 72.500 acções communs (ordinarias) do total de 100.000 acções communs do capital-acções da Companhia, autorizadas, emittidas e em circulação, foram votadas as seguintes resoluções e preambulos, unanimemente:

«Considerando que o actual capital-acções autorizado desta Companhia é de $17.500.000 (dezesete milhões e quinhentos mil dollars), dividido em 175.000 (cento e setenta e cinco mil) acções do valor de $100 (cem dollars) ao par, cada uma, 75.000 (setenta e cinco mil) das quaes, representando no todo um valor, ao par, de $7.500.000 (sete milhões e quinhentos mil dollars), foram instituidas como acções preferenciaes, e 100.000 (cem mil) acções, na importancia total, ao par, de $10.000.000 (dez milhões de dollars), foram instituidas como acções communs ou ordinarias e que todas as referidas acções preferenciaes e ordinarias ou communs foram devidamente emittidas e se acham actualmente em circulação;

Considerando que na opinião dos acionistas desta Companhia importancia do capital-acções desta Companhia (que se acha actualmente inteiramente emittido e em circulação, como ficou dito supra) e insufficiente para, os fins para os quaes a Companhia está organizada e que, portanto, se torna preciso ou conveniente augmentar o capital-acções autorizado da Companhia e crear as acções addicionaes assim autorizadas como acções preferenciaes com iguaes direitos aos das acções preferenciaes existentes com respeito a designações, preferencias e poderes de voto ou restricções ou qualificações das mesmas faculdades e fixar e determinar a designação, preferencias e poderes de voto ou restricções ou qualificações dos mesmos a que os respectivos possuidores das ditas novas e antigas acções preferenciaes e os das acções communs ou ordinarias terão direito:

Fica resolvido que o capital-acções desta Companhia seja, como pelo presente fica, augmentado de $17.500.000 (dezesete milhões e quinhentos mil dollars), dividido em 175.000 (cento e setenta e cinco mil) acções de $100 (cem dollars), ao par, cada uma, para $22.500.000 (vinte e dous milhões e quinhentos mil dollars), dividido em 225.000 (duzentas e vinte e cinco mil) acções do mesmo valor ou par.

Fica resolvido mais que as 50.000 (cincoenta mil) acções addicionaes do capital-acções desta Companhia autorizadas pela resolução anterior e representando ao par a importancia total de $5.000.000 (cinco milhões de dollars) sejam, como pelo presente ficam, instituidas acções preferenciaes com os mesmos direitos e prerogativas que os que assistem ás acções preferenciaes existentes no que respeita a designação, preferencias e poderes de voto ou com a restricção ou qualificações das mesmas, conforme mais minuciosamente estabelecido e determinado ou especificado nas seguintes resoluções.

Fica resolvido mais que as 50.000 (cincoenta mil) acções preferenciaes (em igualdade de circumstancias ou com a mesma latitude que os possuidores das acções preferenciaes existentes e em circulação) terão direito a um dividendo fixo, não cumulativo, de seis por cento sobre as acções que possuirem e terão o direito, depois que os possuidores das acções communs ou ordinarias houverem recebido, em qualquer anno, um dividendo á taxa de seis por cento, de participar igualmente com os possuidores das ditas acções communs ordinarias, de quaesquer dividendo ulteriores da Companhia nesse anno. Os directores poderão declarar dividendos em qualquer anno, sobre as acções communs sómente si houver sido préviamente declarado um dividendo ou dividendos sobre as acções preferenciaes para o mesmo anno, montando a uma parte proporcional dos mesmos seis por cento de accôrdo com a parte do mesmo anno que houver decorrido na occasião marcada para o pagamento desses dividendos sobre as acções communs, respectivamente, e si os directores forem de opinião (comprovada por exposições por elles feita na sua deliberação declarando o dividendo sobre as acções communs) que um dividendo ulterior elevando os dividendos sobre as acções preferenciaes aos alludidos seis por cento naquelle anno está razoavelmente garantido pela receita existente e calculada para o mesmo anno. A não ser assim, não será declarado dividendo algum sobre as acções communs em um anno qualquer sem que seja sido anteriormente declarado sobre as acções prefereciaes um dividendo ou dividendos perfazendo a referida taxa de seis por cento. Os dividendos serão declarados dos lucros liquidos accumulados da Companhia em cada anno, sómente quando e á medida que a directoria a seu criterio o determinar e os possuidores de acções prefrenciaes ou communs não terão direito a dividendo, em um anno qualquer, que não resultarem dos lucros liquidos da Companhia e á medida que forem declarados pela directoria. Os possuidores de acções preferenciaes terão os mesmos direitos de voto que os das acções communs ou ordinarias, porém não terão preferencia alguma sobre os proprietarios de acções communs ou ordinarias no que respeita a devolução de capital em qualquer liquidação, dissolução ou liquidação judicial da Companhia ou na distribuição do seu activo.

Fica resolvido mais que os direitos dos possuidores das acções communs ou ordinarias ao capital-acções desta Companhia são fixados e determinados no presente e serão de futuro postos e sujeitos ou qualificados e restringidos pelos direitos preferenciaes ou de prioridade dos possuidores das acções preferenciaes, conforme estabelecido e determinado pelas resoluções votadas nesta assembléa.

Fica resolvido mais que o secretario (escrivão) desta Corporação seja, como pelo presente fica, autorizado e com instrucções para expedir um certificado sellado com o sello commum da Companhia, contendo as resoluções supra augmentando o capital-acções da Companhia e para archivar o mesmo certificado na reprtição do secretario de Estado dentro de dez dias da data da presente assembléa e para praticar todos os outros actos que possam ser necessarios ou uteis para tornar as mesmas resoluções validas e effectivas.»

E eu, o referido escrivão, autorizado e com instrucções emanando das mesmas resoluções, pelo presente expeço este certificado pela referida Corporação Port of Pará e por parte della para os fins expressos no § 39 do capitulo 47 das « Revised Statutes» de Maine, do anno de 1903, e pelo presente certifico que o capital-acções da Port of Pará foi augmentado na fórma detalhadmente expressa e declarada nas resoluções anteriormente transcriptas.

Em testemunho do que, firmei o presente, que sellei com o sello commum da mesma corporação em Portland, no Estado de Maine, neste dia 5 de outubro de 1910, A. D. – James E. Manter, escrivão (secretario) da Port of Pará. (Sello.)

ESTADO DE MAINE

Secretaria de Estado

Pelo presente certifico que o instrumento aqui junto é cópia fiel dos archivos desta repartição.

Em testemunho do que, mandei sellar o presente com o sello do Estado. Passado e por mim assignado em Augusta, neste dia cinco de outubro de mil novecentos e dez e centesimo trigesimo quinto da Independencia dos Estados Unidos da America. – J. E. Alexandre, Secretario interino do Estado.

Estava o sello do Estado de Maine.

Reconheço verdadeira a assignatura exarada no certificado retro, de J. E. Alexandre, Sub-Secretario do Estado de Maine, e para constar onde convier, a pedido do interessado, passo o presente, que assigno e vae sellado com o sello deste Consulado Geral.

Nova York, 7 do outubro de 1910. – Garcia Leão, vice-consul.

Chancella do referido Consulado. Um sello do valor de 5$, inutilizado.

Colladas e inutilizadas na Recebedoria do Districto Federal, duas estampilhas federaes do valor collectivo de 1$200.

Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. Garcia Leão, vice-consul em New York (sobre duas estampilhas federaes do valor collectivo de 550 réis).

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1910. – Pelo director geral, L. L. Fernandes Pinheiro.

Chancella da Secretaria das Relações Exteriores do Brazil.

Nada mais continha ou declarava o referido documento, que bem fielmente verti do proprio original, ao qual me reporto.

Em fé e testemunho do que passei o presente, que sellei com o sello do meu officio e assigno nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 28 dias de dezembro de 1910. – Manoel de Mattos Fonseca (sobre estampilhas federaes no valor de 2$100).