DECRETO N. 8.524 – DE 18 DE JANEIRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 155:100$ para pagamento a Lage Irmãos, de premios relativos a embarcações construidas em estaleiros
O Presidente da Republica dos Estados Unidos da Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.325, de 28 do mez proximo passado:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 155:100$ afim de occorrer ao pagamento, a Lage Irmãos, de premios relativos a uma barca de agua, dous rebocadores e dez chatas de mais de 80 toneladas de arqueação, construidas em seus estaleiros na ilha do Vianna, municipio de Nictheroy, do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.