DECRETO N

DECRETO N. 8.524 – DE 9 DE JANEIRO DE 1942

Aprova projeto e orçamento para o terceiro trecho da ligação ferroviária Joaquim Murtinho à fazenda de Monte Alegre, na Rede de Viação Paraná-Santa Catarina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 6.373:523$875 (seis mil trezentos e setenta e três contos, quinhentos e vinte e três mil oitocentos e setenta e cinco réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do terceiro trecho da ligação ferroviária de Joaquim Murtinho à fazenda de Monte Alegre, na extensão de 12,822 km, na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULiO Vargas.

João de Mendonça Lima.