DECRETO N

DECRETO N. 8.525 – DE 18 DE JANEIRO DE 1911

Fixa os vencimentos dos juizes e funccionarios da justiça local do Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto nas alineas 2ª e 3ª do n. III do art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,

decreta:

Artigo unico. Os vencimentos dos juizes e funccionarios da justiça local do Districto Federal são os constantes da tabella que a este acompanha; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes r. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.

Tabella de vencimentos a que se refere o decreto desta data

 

CÔRTE DE APPELLAÇÃO
 

 

1

presidente (19:500$ de ord. e 9:750$ de grat.)................................................................

 29:250$000

 

Pelo exercicio de presidente............................................................................................

1:200$000

2

Presidentes de comarcas (19:500$ de ord. e 9:750$ de grat.) .......................................

58:500$000

 

Pelo exercicio de presidente (grat. 600$)........................................................................

1:200$000

12

Desembargadores (19:500$ de ord. e 9:750$ de grat.)...................................................

351:000$000

 


SECRETARIA
 

 

1

Secretario (5:200$ de ord. e 2:000$ de grat.)..................................................................

 7:800$000

1

Official (3:200$ de ord. e 1:600$ de grat.).......................................................................

 4:800$000

2

Escrivães (2:400$ de ord. e 1:200$ de gat.)....................................................................

 7:200$000

2

Amanuenses (2:080$ de ord. e 1:040$ de grat.).............................................................

6:240$000

1

Porteiro (1:560$ de ord. e 780$ de grat.).........................................................................

2:340$000

2

Continuos (1:040$ de ord. e 520$ de grat.).....................................................................

 3:120$000

2

Officiaes de justiça (666$667 de ord. e 333$333 de gratificação.)..................................

2:000$000

1

correio (idem)...................................................................................................................

1:000$000

 


JUIZOS DE DIREITO
 

 

16

juizes do direito (12:740$ de ord. e 8:260$ de grat.).......................................................

336:000$000

5

escrivães do crime (2:300$ de ord. e 1:150$ de grat.)....................................................

17:250$000

1

escrivão dos Feitos da Saude Publica (2:400$ de ord. e 1:200$ de grat.)......................

3:600$000

5

officias de justiça (800$ de ord. e 400$ de grat.) ............................................................

6:000$000

2

officiaes de justiça dos feitos da Saude Publica (640$ de ord. e 320$ de grat.).............

1:920$000

1

porteiro (1:600$ de ord. e 800$ de grat.).........................................................................

 2:400$000

 


TRIBUNAES DO JURY
 

 

4

escrivães (3:588$ de ordenado e 1:794$ de gratificação.)..............................................

21:528$000

2

porteiros (1:560$ de ordenado e 780$ de gratificação.)..................................................

4:680$000

 


PRETORIAS
 

 

15

pretores (8:000$ de ordenado e 4:000$ de gratificação) ................................................

180:000$000

 


MINISTERIO PUBLICO
 

 

1

procurador geral (17:250$ de ordenado e 8:625$ de gratificação)..................................

25:875$000

5

promotores (7:666$667 de ordenado e 3:833$333 de gratificação)................................

57:500$000

6

adjuntos de promotor (4:600$ de ordenado e 2:300$ de gratificação)............................

41:400$000

1

curador de massas fallidas..............................................................................................

 9:600$000

1

curador de residuos (4:460$ de ordenado e 2:240$ de gratificação)..............................

6:720$000

2

amanuenses (2:080$ de ordenado e 1:040$ de gratificação)..........................................

6:240$000

1

continuo (1:040$ de ordenado e 520$ de gratificação)....................................................

1:560$000

observação – O augmento de vencimentos dos desembargadores, juizes de direito, procurador geral, promotores adjuntos de promotor, incluido na presente tabella, é devido a partir de 1 do corrente mez; porém o dos pretores e escrivães do crime e do jury, sómente a contar da execução do decreto n. 8.513, de 11 de janeiro deste anno.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1911. – Rivadavia da Cunha Corrêa.