DECRETO N. 8.525 – DE 18 DE JANEIRO DE 1911
Fixa os vencimentos dos juizes e funccionarios da justiça local do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto nas alineas 2ª e 3ª do n. III do art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
decreta:
Artigo unico. Os vencimentos dos juizes e funccionarios da justiça local do Districto Federal são os constantes da tabella que a este acompanha; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes r. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Tabella de vencimentos a que se refere o decreto desta data
| CÔRTE DE APPELLAÇÃO |
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1 | presidente (19:500$ de ord. e 9:750$ de grat.)................................................................ | 29:250$000 |
| Pelo exercicio de presidente............................................................................................ | 1:200$000 |
2 | Presidentes de comarcas (19:500$ de ord. e 9:750$ de grat.) ....................................... | 58:500$000 |
| Pelo exercicio de presidente (grat. 600$)........................................................................ | 1:200$000 |
12 | Desembargadores (19:500$ de ord. e 9:750$ de grat.)................................................... | 351:000$000 |
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1 | Secretario (5:200$ de ord. e 2:000$ de grat.).................................................................. | 7:800$000 |
1 | Official (3:200$ de ord. e 1:600$ de grat.)....................................................................... | 4:800$000 |
2 | Escrivães (2:400$ de ord. e 1:200$ de gat.).................................................................... | 7:200$000 |
2 | Amanuenses (2:080$ de ord. e 1:040$ de grat.)............................................................. | 6:240$000 |
1 | Porteiro (1:560$ de ord. e 780$ de grat.)......................................................................... | 2:340$000 |
2 | Continuos (1:040$ de ord. e 520$ de grat.)..................................................................... | 3:120$000 |
2 | Officiaes de justiça (666$667 de ord. e 333$333 de gratificação.).................................. | 2:000$000 |
1 | correio (idem)................................................................................................................... | 1:000$000 |
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16 | juizes do direito (12:740$ de ord. e 8:260$ de grat.)....................................................... | 336:000$000 |
5 | escrivães do crime (2:300$ de ord. e 1:150$ de grat.).................................................... | 17:250$000 |
1 | escrivão dos Feitos da Saude Publica (2:400$ de ord. e 1:200$ de grat.)...................... | 3:600$000 |
5 | officias de justiça (800$ de ord. e 400$ de grat.) ............................................................ | 6:000$000 |
2 | officiaes de justiça dos feitos da Saude Publica (640$ de ord. e 320$ de grat.)............. | 1:920$000 |
1 | porteiro (1:600$ de ord. e 800$ de grat.)......................................................................... | 2:400$000 |
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4 | escrivães (3:588$ de ordenado e 1:794$ de gratificação.).............................................. | 21:528$000 |
2 | porteiros (1:560$ de ordenado e 780$ de gratificação.).................................................. | 4:680$000 |
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15 | pretores (8:000$ de ordenado e 4:000$ de gratificação) ................................................ | 180:000$000 |
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1 | procurador geral (17:250$ de ordenado e 8:625$ de gratificação).................................. | 25:875$000 |
5 | promotores (7:666$667 de ordenado e 3:833$333 de gratificação)................................ | 57:500$000 |
6 | adjuntos de promotor (4:600$ de ordenado e 2:300$ de gratificação)............................ | 41:400$000 |
1 | curador de massas fallidas.............................................................................................. | 9:600$000 |
1 | curador de residuos (4:460$ de ordenado e 2:240$ de gratificação).............................. | 6:720$000 |
2 | amanuenses (2:080$ de ordenado e 1:040$ de gratificação).......................................... | 6:240$000 |
1 | continuo (1:040$ de ordenado e 520$ de gratificação).................................................... | 1:560$000 |
observação – O augmento de vencimentos dos desembargadores, juizes de direito, procurador geral, promotores adjuntos de promotor, incluido na presente tabella, é devido a partir de 1 do corrente mez; porém o dos pretores e escrivães do crime e do jury, sómente a contar da execução do decreto n. 8.513, de 11 de janeiro deste anno.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1911. – Rivadavia da Cunha Corrêa.