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DECRETO N. 8.526 – DE 18 DE JANEIRO DE 1911
Fixa os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto na alinea 4ª do n. III do art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
decreta:
Artigo unico. Os ministros do Supremo Tribunal Federal perceberão, a contar de 1 de janeiro do corrente anno, 39:000$ de vencimentos annuaes, sendo 26:000$ do ordenado e 13:000$ de gratificação; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.