DECRETO N

DECRETO N. 8.526 – DE 18 DE JANEIRO DE 1911

Fixa os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto na alinea 4ª do n. III do art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,

decreta:

Artigo unico. Os ministros do Supremo Tribunal Federal perceberão, a contar de 1 de janeiro do corrente anno, 39:000$ de vencimentos annuaes, sendo 26:000$ do ordenado e 13:000$ de gratificação; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.