DECRETO N. 8.527 – DE 9 DE JANEIRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Gilberto Rufino Pacheco a pesquisar amianto e associados no município de Barbacena, do estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gilberto Rufino Pacheco a pesquisar amianto e associados numa área de cinquenta hectares (50Ha) situada no distrito de Padre Brito do município de Barbacena, do estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e cem metros (1.100m), na direção vinte e um graus sudoeste (21º SW) magnética da fachada Sul (S) da estação de Padre Brito da Rede Mineira de viação e cujos lados adjacentes a esse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e vinte e cinco metros (625m) e sessenta e nove graus noroeste (69º NW), oitocentos metros (800m) e vinte e um graus sudoeste (21º SW). Esta autorização é outorgada mediante as condições do artigo 16 do Código de Minas o seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.
Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.
Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.
Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.