DECRETO N. 8.528 – DE 25 DE JANEIRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 46:516$866, para occorrer ao pagamento de despezas feitas com a extincta Commissão Central de Estudos e Construcção de Estradas de Ferro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.331, de 28 de dezembro de 1910,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 46:516$866 para occorrer ao pagamento de despezas feitas com a extincta Commissão Central de Estudos e Construcção de Estradas de Ferro.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
J. J. Seabra.