Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.529 – DE 25 DE dezembro de 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 700:000$ para construcção da Estrada de Ferro de Cruz Alta á foz do rio Ijuhy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 32, n. LIl, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 700:000$ para occorrer ás despezas de construcção da Estrada de Ferro de Cruz Alta á foz do rio Ijuhy, no corrente exercicio.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA FOnSECA.
J. J. Seabra.