Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.530 – DE 25 DE JANEIRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 220:000$ para continuar os melhoramentos da Quinta da Boa Vista, no Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. LII, lettra j, do art. 32 de lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 220:000$ para continuar os melhoramentos da Quinta da Boa Vista, no Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.