DECRETO N. 8.531 – DE 25 DE JANEIRO DE 1911
Approva o orçamento, na importancia de 193:444$762, do material rodante para o serviço de transporte de mercadorias no cáes de Santos e bem assim a planta e o orçamento, na importancia de 60:073$717, das linhas de deposito e manobras de carros no Vallongo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos, devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Fica approvado o orçamento, na importancia de 193:444$762, com a acquisição, autorizada por aviso n. 49, de 26 de janeiro de 1910, de duas locomotivas, 10 carros de carga e um de passageiros, accrescida de mais 10 carros abertos para carga, com destino ao serviço de transporte de mercadorias no cáes de Santos, e, bem assim, a planta e o orçamento, na importancia de 60:073$717, das linhas de deposito de carros e manobras no Vallongo, autorizadas pelo aviso n. 180, de 25 de abril de 1910, devendo a respectiva despeza, na importancia total de 253:518$479, ser elevada á conta do capital da companhia Docas de Santos, de conformidade com os seus contractos em vigor.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.