DECRETO N. 8.539 – DE 15 DE JANEIRO DE 1942
Extingue, no Ministério da Aeronáutica, as Diretorias de Aeronáutica Militar e Naval.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e considerando que já foram instalados os principais orgãos previstos na Organização Geral do Ministério da Aeronáutica, aprovada pelo decreto-lei n. 3.730, de 18 de outubro de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintas no dia 15 de janeiro de 1942 a Diretoria de Aeronáutica Militar e a Diretoria de Aeronáutica Naval.
Art. 2º Os orgãos que ainda se encontram subordinados a estas Diretorias, bem como os elementos restantes em pessoal e material, serão transferidos nas condições mais convenientes, à critério do Ministro, para outras repartições do Ministério.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
J. P. Salgado Filho.