DECRETO N. 8.542 – DE 16 DE JANEIRO DE 1942
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3. 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe I da carreira de Desenhista do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Manuel Armando Xavier Carneiro de Albuquerque, Ernesto Kopke e Sílvio Brito De Lamare, aos cargos vagos da classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.