DECRETO N. 8.543 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1911
Determina as funcções correspondentes aos differentes postos dos officiaes do Corpo de Engenheiros Navaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que o regulamento do Corpo de Engenheiros Navaes que baixou com o decreto n. 5.863, de 27 de fevereiro de 1908, e o regulamento dos Arsenaes de Marinha a que se refere o decreto n. 6.782, de 19 de dezembro de 1907, são omissos quanto ás funcções correspondentes aos differentes postos dos officiaes do Corpo de Engenheiros Navaes;
Considerando que para a inteira execução do disposto no art. 3º da lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910, faz-se mistér definir as funcções correspondentes aos diversos postos.
Decreta:
Art. 1º Aos officiaes dos diversos postos do Corpo de Engenheiros Navaes correspondem as seguintes funcções:
a) ao posto de contra-almirante, o cargo de chefe do corpo de inspector de engenharia naval;
b) ao posto de capitão de mar e guerra, o cargo de chefe de secção;
c) ao posto de capitão de fragata o cargo de director de officinas de Arsenal da Marinha de 1ª categoria;
d) ao posto de capitão de corveta o cargo de director de offina nos arsenaes de 2ª categoria ou de ajudante nos de 1ª
e) ao posto de capitão-tenente, o cargo de director de officina nos arsenaes de 2ª categoria ou de ajudante nos arsenaes das duas categorias.
Art. 2º As disposições do art. 1º são postas em vigor como medida de caracter provisorio, ad referendum do Congresso Nacional.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Joaquim Marques Baptista de Leão.