DECRETO N. 8.545 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 2.809:409$039, supplementar ás verbas 8ª, 9ª, 11ª e 14ª do art. 11 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida na lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, art. 38, da tabella B, e 2.356, de 31 de dezembro de 1910, art. 24, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º § 2º, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 2.809:409$039, supplementar ás verbas 8ª – Soldos, etapas e gratificações de officiaes, 9ª – Soldos, etapas e gratificações de praças de pret, 11ª – Ajudas de custo, e 14ª – Material, transporte de tropas, etc. do art. 11 da primeira das citadas leis, sendo 167:967$742 á primeira, 690:758$387 á segunda, 147:667$964 á terceira e 1.803:014$946 á ultima.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
Emygdio Dantas Barreto.