DECRETO N. 8.548 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1911
Declara sem effeito o decreto n. 7.823, de 20 de janeiro de 1910, na parte referente á approvação do augmento de capital da e «Economizadora Paulista» – Caixa Internacional de Pensões Vitalicias – de S. Paulo, e a modificação do art. 14 dos seus estatutos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que propoz a Inspectoria de Seguros relativamente á deliberação tomada pela assembléia geral da «Economizadora Paulista» – Caixa Internacional de Pensões Vitalicias – de S. Paulo, reunida em 23 de fevereiro de 1910, de não se utilizar da faculdade de augmentar o seu capital, resolve declarar sem effeito o decreto n. 7.823, de 20 de janeiro do anno citado, na parte referente á aprovação do augmento do capital daquella sociedade para 200:000$ e á modificação do art. 14 dos estatutos da mesma «Economizadora Paulista» – Caixa Internacional de Pensões Vitalicias.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.