DECRETO N. 8.549 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 16:330$ para pagamento de meio soldo a D. Leonor Augusta Conrado Franco, filha de major do Exercito Antonio José Augusto Conrado.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziL, usando de autorização constante do art. 82, n. XVII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896: resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario do 16:330$ para pagamento a D. Leonor Augusta Conrado Franco, filha do major do Exercito Antonio José Augusto Conrado, de meio soldo, pela tabella de 1 de dezembro de 1841 e lei de 18 de agosto de 1852, correspondente a 32 annos e cinco mezes, que deixou de receber desde a data do fallecimento de seu pae, em março de 1869, até 3 de outubro de 1901, em que se habilitou.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.