DECRETO N. 8.550 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 135:000$ para pagamento de augmento de vencimentos aos ministerios do Supremo Tribunal Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista da autorização conferida pela lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e de accôrdo com o decreto n. 8.526, de 18 de janeiro de 1911, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 135:000$, para pagamento do augmento de vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal durante o corrente anno.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.