DECRETO N. 8.593 – DE 8 DE MARÇO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 46:934$309 para pagamento de vencimentos ao bacharel Francisco Pires de Carvalho Aragão, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 82, n. 7, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 46:934$309 para occorrer á despeza com o pagamento devido ao bacharel Francisco Pires de Carvalho Aragão em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.