DECRETO N. 8.595 – DE 8 DE MARÇO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 17:221$512, supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio de 1911
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 5º do decreto legislativo n. 2.372, de 4 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 17:221$512, supplementar á verba n. 18, do art. 82, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, para occorrer ao pagamento, no exercicio corrente, da differença de ordenados devidos aos 1º escripturarios e aos ajudantes do guarda-mór da Alfandega do Rio de Janeiro em virtude dos arts. 2º e 3º do citado decreto n. 2.372.
Rio de Janeiro, 8 de março do 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.