DECRETO N. 8.600 – DE 8 DE MARÇO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 18:025$ para pagamento de subsidios e de ajuda de custo que deixou de receber o Dr. João da Matta Machado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º, da lei n. 1.841, de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 8º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 18:025$ para pagamento dos subsidios que, nos periodos de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891 e de 7 de maio a 10 de dezembro de 1894, e da ajuda de custo relativa ao mesmo anno de 1894, deixou de receber o Dr. João da Matta Machado, na qualidade de Deputado Federal pelo Estado de Minas Geraes.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.