DECRETO N. 8.601 – DE 8 DE MARÇO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:936$600 para pagamento ao lente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. Erico da Gama Coelho, da differença de accrescimos de vencimentos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no n. VIII do art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:936$600, para pagamento ao lente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. Erico da Gama Coelho, da differença de accrescimos de vencimentos, no periodo de 27 de novembro de 1904 a 31 de dezembro de 1909.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.