DECRETO N. 8.603 – DE 8 DE MARÇO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario 247:074$999 para pagamento de augmento de vencimentos a juizes e outros funccionarios da Justiça Local do Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista, da autorização concedida. pela lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910 e de accôrdo com o decreto n. 8.525, de 18 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 247:074$999, para pagamento de augmento de vencimentos a Menezes, de differença de accrescimos de vencimentos no pe- o decreto n. 8.525, de 18 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio juizes e outros funccionarios da Justiça Local do Districto Federal, de conformidade com a demonstração junta.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.

 

Demonstração da despeza com o augmento de vencimentos fixados pelo decreto n. 8.525, de 18 de janeiro de 1911, a juizes e outros funccionarios da Justiça Local do Districto

 

 



AUGMENTO ANNUAL DE CADA EMPREGADO



IMPORTÂNCIA DO AUGMENTO NA CLASSE




PERIODO RELATIVO AO AUGMENTO

Côrte de Appelação
 

 

 

 

1 Presidente...................................................................

6.750$000

6:750$000

 

2 Presidentes de camaras .............................................

6:750$000

13:500$000

 

12 Desembargadores ....................................................

6:750$000

81:000$000

 


Juizes de Direito

 

 

 

5 Juizes do crime ...........................................................

6 000$000

30:000$000

De 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1911.

3 Juizes do civel ............................................................

6:000$000

18:000$000

 

3 Juizes do commercial .................................................

6:000$000

18:000$000

 

2 Juizes de orphão ........................................................

6:000$000

12:000$000

 

1 Juiz de prevedoria ......................................................

6:000$000

6:000$000

 

1 Juiz dos Feitos da Fazenda Municipal .......................

6:000$000

6:000$000

 

1 Juiz dos Feitos da Saude Publica ..............................

6:000$000

6:000$000

 

5 Escrivães do crime .....................................................

450$000

2:153$225

De 17 de janeiro a
31 de janeiro de 1911.

Ministerio Publico

 

 

 

1 Procurador geral .........................................................

3:375$000

3:375$000

De 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1911

5 Promotores publicos ...................................................

1:500$000

7:500$000

 

1 Adjunto de promotor ...................................................

900$000

 5:400$000

 

Tribunaes do Jury

 

 

 

4 Escrivães.....................................................................

702$000

2:687§224

De 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1911.

Pretorias

 

 

 

15 Pretores

2:000$000

28:709$550

 

 

 

 247:074$999

 

1ª Secção da Directoria da Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 8 de março de 1911.– Carvalho e Souza, 1º official. – Visto, Rodrigues Barbosa, director de secção.– Visto. J. Bordini, director geral.