DECRETO N. 8.603 – DE 8 DE MARÇO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario 247:074$999 para pagamento de augmento de vencimentos a juizes e outros funccionarios da Justiça Local do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista, da autorização concedida. pela lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910 e de accôrdo com o decreto n. 8.525, de 18 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 247:074$999, para pagamento de augmento de vencimentos a Menezes, de differença de accrescimos de vencimentos no pe- o decreto n. 8.525, de 18 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio juizes e outros funccionarios da Justiça Local do Districto Federal, de conformidade com a demonstração junta.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Demonstração da despeza com o augmento de vencimentos fixados pelo decreto n. 8.525, de 18 de janeiro de 1911, a juizes e outros funccionarios da Justiça Local do Districto
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Côrte de Appelação |
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| 6.750$000 | 6:750$000 |
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2 Presidentes de camaras ............................................. | 6:750$000 | 13:500$000 |
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12 Desembargadores .................................................... | 6:750$000 | 81:000$000 |
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5 Juizes do crime ........................................................... | 6 000$000 | 30:000$000 | De 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1911. |
3 Juizes do civel ............................................................ | 6:000$000 | 18:000$000 |
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3 Juizes do commercial ................................................. | 6:000$000 | 18:000$000 |
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2 Juizes de orphão ........................................................ | 6:000$000 | 12:000$000 |
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1 Juiz de prevedoria ...................................................... | 6:000$000 | 6:000$000 |
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1 Juiz dos Feitos da Fazenda Municipal ....................... | 6:000$000 | 6:000$000 |
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| 6:000$000 | 6:000$000 |
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5 Escrivães do crime ..................................................... | 450$000 | 2:153$225 | De 17 de janeiro a |
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1 Procurador geral ......................................................... | 3:375$000 | 3:375$000 | De 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1911 |
5 Promotores publicos ................................................... | 1:500$000 | 7:500$000 |
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1 Adjunto de promotor ................................................... | 900$000 | 5:400$000 |
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4 Escrivães..................................................................... | 702$000 | 2:687§224 | De 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1911. |
Pretorias |
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15 Pretores | 2:000$000 | 28:709$550 |
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| 247:074$999 |
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1ª Secção da Directoria da Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 8 de março de 1911.– Carvalho e Souza, 1º official. – Visto, Rodrigues Barbosa, director de secção.– Visto. J. Bordini, director geral.